Escritório fundado por duas advogadas com atuação estratégica e atendimento direto ao cliente. Atendimento online.
Sociedade de Advogadas
Cada área exige conhecimento específico. Trabalhamos onde temos domínio técnico real.
Inventário em cartório quando há consenso entre herdeiros maiores e capazes — mais rápido e menos custoso.
Inventário por via judicial quando há herdeiros menores, incapazes ou conflito entre as partes.
Inventário judicial e extrajudicial, partilha de bens, alvará e sobrepartilha.
Elaboração e registro de testamentos, revisão de testamentos e assessoria em execuções testamentárias.

Sócia fundadora
Inventários · Partilha
Sócia fundadora
Testamentos · RegularizaçãoFerreira & Alves é uma sociedade de advogadas com foco em inventário, herança e planejamento sucessório. Atendimento presencial e online para clientes de todo o Brasil.
Você fala com a advogada, sem intermediários.
Análise conjunta para casos mais complexos.
Presencial e por videochamada.
Você entende cada etapa do inventário.
Condução do processo em cartório com toda a documentação necessária para transferência dos bens aos herdeiros.
Representação em ações de inventário litigioso ou quando há herdeiros menores ou incapazes.
Inventário judicial e extrajudicial, partilha de bens, alvará e sobrepartilha.
Orientação jurídica para organizar a transmissão do patrimônio ainda em vida, reduzindo conflitos futuros.
Assessoria para registrar e regularizar imóveis recebidos por herança sem documentação formal.
Orientação jurídica na divisão do patrimônio entre herdeiros, buscando a melhor solução para todas as partes.
Transparência em cada etapa do seu caso.
Mande mensagem pelo WhatsApp ou ligue.
Ouvimos com atenção e analisamos documentos.
Montamos a melhor abordagem pro caso.
Acompanhamos ate o desfecho final.
O inventário extrajudicial pode ser feito em cartório quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo. É mais rápido e menos custoso do que o inventário judicial.
O prazo para abertura do inventário é de 60 dias a partir do falecimento. O descumprimento pode gerar multa sobre o ITCMD. Quanto antes iniciar o processo, menor o risco de complicações com documentação e bens do espólio.
A partilha de bens define quais bens cabem a cada herdeiro. Pode ser feita por acordo entre as partes (amigável) ou por determinação judicial. Imóveis, veículos e valores em conta precisam ser formalmente transferidos.
Se não encontrar a sua, fale direto conosco.
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